TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - Exercícios de 2011 a 2018 - Município de Campinas - Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade «para declarar a nulidade do lançamento do IPTU dos exercícios de 2011 e 2015, cancelando-os em definitivo, e JULGANDO EXTINTA a execução fiscal em relação a eles. Prossiga-se em relação a todas as taxas de lixo e ao IPTU dos exercícios de 2016 a 2018» - Decisão que já foi objeto do Agravo de Instrumento 2029787-40.2023.8.26.0000, interposto pelo executado, a qual foi mantida por este Colegiado no julgamento realizado em 31/08/2023, transitado em julgado - Interposto segundo agravo, agora pelo exequente, objetivando o reconhecimento da legalidade dos créditos de IPTU dos exercícios de 2011 a 2016, bem como o prosseguimento do feito em relação aos créditos tributários de IPTU dos exercícios de 2016 a 2018 e das Taxas de Lixo de 2011 a 2018, porque não impugnados pelo Contribuinte - Irresignação ventilada no presente recurso que está limitada ao exame da validade e da exigibilidade SOMENTE dos lançamentos retroativos dos créditos de IPTU dos exercícios de 2011 e 2015, vez que o crédito de IPTU do exercício de 2016 já que foi objeto específico do agravo de instrumento 2029787-40.2023.8.26.0000 - Lei Municipal 11.111/2001 que adota o valor do metro quadrado em razão da quadra do imóvel como parâmetro para o lançamento, sendo desnecessária a existência do código cartográfico que indique o número exato do lote - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito