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DOC. 363.1223.3975.7651

TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

1. A notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o prévio envio de correspondência ao seu endereço, não bastando a notificação, exclusivamente, por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS). 2. O registro em cadastro restritivo de crédito não antecedido por prévia comunicação ao devedor constitui ato ilícito e, portanto, enseja reparação por dano moral. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição sócio-econômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

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