TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO COLETIVA. IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ». A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a», e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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