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DOC. 363.2045.4337.5146

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EXCLUSÃO DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO APLICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - NÃO CABIMENTO - DESINTERESSE DA VÍTIMA NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO DEVIDA.

Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, sobretudo a utilização moderada dos meios necessários para repelir injusta agressão. Havendo provas suficientes da materialidade e autoria delitivas, a manutenção da condenação do réu pela prática do delito a ele imputado, é medida que se impõe. Incabível a aplicação do princípio da intervenção mínima aos delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, tendo em vista que o respeito à integridade física e psicológica é preceito caracterizador da dignidade humana. Considerando que o delito ora em análise é de ação penal pública incondicionada, é irrelevante o desinteresse da vítima no prosseguimento do feito, bem como sua representação ou retratação. Devem ser arbitradas verbas honorárias ao Defensor Dativo em razão da atuação perante o Tribunal de Justiça, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG e ao que ficou ajustado no IRDR 1.0000.16.032808-4/002.

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