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DOC. 363.2345.7989.3554

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. PASEP. 1. Decisão agravada reconhecendo o dever do banco réu e prestar contas, de forma contábil, relativas ao PASEP de titularidade do espólio, juntando aos autos todo o histórico evolutivo dos aportes realizados no período determinado. 2. Desnecessidade de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.300 pelo STJ. Debate dos autos versando sobre matéria distinta. O Tema 1300 trata da distribuição do ônus da prova sobre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, no caso presente, a pretensão do autor é a mera prestação de contas. 3. Inocorrência de falta de interesse de agir. Consoante jurisprudência do STJ, a ação de exigir contas independe de pedido prévio, especialmente quando há dúvidas sobre a transparência na administração dos valores. 4. Inexistência de prescrição. Ao julgar o Tema 1150, o STJ definiu que o prazo prescricional para pleitear indenização por má gestão do saldo do PASEP é de 10 anos, contados a partir da ciência do desfalque pelo titular da conta vinculada. No caso, a ciência do saldo zerado ocorreu apenas em maio de 2024, afastando-se qualquer possibilidade de prescrição. 5. Recurso desprovido.

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