TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZATÓRIA. TELEFONIA E INTERNET. NEGATIVAÇÃO POR SERVIÇO SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO. RÉ QUE LOGROU COMPROVAR A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330 TJRJ.
Ação em que se discute a existência de débito para com a ré, que por não adimplido, ensejou a negativação do nome da parte autora nos cadastros protetivos de crédito. Conjunto probatório produzido pela ré que demonstra haver contratação de serviços de telefonia e internet pelo autor. Faturas enviadas para o endereço do demandante informado na exordial. Histórico de chamadas indicando utilização regular da linha telefônica. Autor que não fez prova mínima do direito alegado. Súmula 330/STJJ. Ausência de falha na prestação do serviço. Manutenção da improcedência dos pedidos.
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