TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indeferiu tutela antecipada para que o banco requerido cessasse a reserva de margem para cartão de crédito no contrato de número 15943082 - Prevalência do contrato firmado e sua execução - Necessidade de vencimento do contraditório e de eventual instrução probatória - Irreversibilidade manifesta - Ante a inexistência de prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, é medida de rigor o indeferimento da tutela de urgência pleiteada - Decisão mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito