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DOC. 363.4126.2680.9223

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. PECÚLIO. ÓBITO DO SENTENCIADO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO POR SUCESSORES PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. NÃO PROVIMENTO. 1.

Não há que se falar em competência do Juízo das Execuções para decidir sobre pedido de levantamento de pecúlio por sucessores de sentenciado falecido, uma vez que sua competência está atrelada aos fatos relacionados à execução da pena, nos termos da LEP, art. 66, não possuindo competência para decidir questões de benefícios sucessórios ou previdenciários.

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