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DOC. 363.5272.6577.8471

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2006. A sentença extinguiu o feito nos termos do art. 485, II do CPC, ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Pedido do exequente visando à anulação da sentença de extinção e ao regular prosseguimento do feito executivo. Inobstante a controvérsia em referência, é flagrante a nulidade do título executivo diante do não preenchimento de requisitos legais previstos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c o art. 2º, §5º, da LEF. No caso, inexiste indicação expressa de lei e artigo que fundamentem de forma específica os débitos mencionados na CDA. Nesse contexto, a existência de vícios tão evidentes acarreta indubitável prejuízo ao devido processo legal e ao direito de defesa do executado, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Destarte, constitui medida imperiosa o reconhecimento da invalidade integral da cobrança, diante da evidente nulidade do título executivo, razão pela qual é de rigor a extinção da execução fiscal. Julga-se prejudicado o recurso, nos termos do acórdão

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