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DOC. 363.5702.9763.9164

TJSP. MANDATO.

Prestação de serviços advocatícios. Autor que não teve a diligência esperada para tentar viabilizar a rápida análise da tutela provisória requerida em demanda anterior, quando patrocinava os interesses da corré, gestante em gravidez de risco, com perigo de morte, inclusive do nascituro. Irretorquível inadimplemento contratual. Advogado a quem cabe atuação com toda a diligência advinda do mandato. Desistência da ação não autorizada, por sua conta e risco, que postergou ainda mais o provimento jurisdicional buscado pelos réus, que tiveram que propor nova ação, com outro patrono, a começar tudo do zero. Ruptura da confiança. Dano moral in re ipsa configurado. Desnecessidade de prova. Ato doloso daquele que deveria ser o primeiro a tutelar os direitos da ré. Liquidação global em R$ 17.000,00, R$ 8.500,00 para cada réu, que demandam com base em direito próprio. Razoabilidade, sobretudo diante da gravidez avançada e do grave risco envolvido. Conduta do corréu incapaz de justificar o arbitramento de indenização em favor do autor. Aliás, a sua opção pela desistência, palavra não referida nos áudios coligidos, a um só tempo, afasta a multa imposta aos contratantes e a eles reverte seu valor. Multa compensatória invertida, por equidade/analogia. Simetria necessária que decorre do indeclinável equilíbrio imposto pela boa-fé objetiva. Ação improcedente, procedente a reconvenção. Sucumbência redimensionada. Recurso do autor desprovido, provido o dos réus

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