TJSP. Agravo de Instrumento - IPTU e taxa - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade - Prescrição parcial dos créditos tributários - Honorários advocatícios - Depósito judicial - Necessidade de análise prévia. A decisão agravada reconheceu a prescrição de parte dos créditos tributários, porém, não condenou o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios. Além disso, determinou a manifestação do Município sobre a continuidade da demanda à luz do Tema 1184 do STF. Com efeito, reconhecida a prescrição parcial, impõe-se a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios, em respeito ao princípio da causalidade. Outrossim, o depósito judicial realizado pelo executado requer análise quanto à adequação dos valores e à quitação dos débitos remanescentes antes de eventual extinção da execução fiscal. Prematuridade na aplicação do Tema 1184 do STF sem a verificação completa dos depósitos e do interesse processual. Dá-se parcial provimento ao recurso nos termos acima exarados, com a fixação de honorários em favor do agravante.
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