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DOC. 363.5739.0939.1552

TJSP. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO EMBARGADO PROVIDA.

Ação monitória. Sentença de acolhimento dos embargos. Primeiro, não se conhece do recurso dos embargantes. Diante da determinação de complementação do recolhimento das custas preparo, cabia aos embargantes demonstrar o pagamento da guia referente ao complemento da taxa de preparo, inclusive junto à instituição financeira (ou até pela juntada de extratos), o que não ocorreu. Ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Recurso deserto. Apelo dos embargantes. manifestamente inadmissível, ao qual se nega seguimento, nos termos do art. 932, III do CPC. E segundo, acolhe-se o recurso do banco embargado sobre a distribuição das verbas de sucumbência. Ação monitória promovida em face dos herdeiros do primitivo devedor. Existência de arrolamento com declaração da dívida, realização de partilha e inércia no pagamento pelos herdeiros. O fato do banco autor ter ciência do inventário não retirava dos réus a obrigação de iniciativa do pagamento. Apesar das disposições dos arts. 642 e seguintes do CPC, como a dívida era de conhecimento dos herdeiros, cabia-lhes a iniciativa do pagamento. Diante do princípio da causalidade, caberá aos réus herdeiros o pagamento das custas judiciais e dos honorários de advogado, mas no limite da cota depositada em juízo e aceita pelo banco credor. Ausência de cobrança indevida (excessiva) ou mesmo de litigância de má-fé do banco autor. Embargos à ação monitória julgados procedentes, ajustando-se a distribuição das verbas de sucumbência, em segunda instância.

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