TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente condenado por incursão na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 5 anos e 3 meses de reclusão e 524 dias-multa mínimos, em regime inicial fechado. 2. Expedição de carta de guia condicionada ao cumprimento do mandado de prisão. Inexistência de ilegalidade. Inteligência dos arts. 674 do CP, 105 da Lei de Execuções Penais e 468 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. INviável o requerimento de benefícios relacionados ao cumprimento da pena antes de seu início.
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