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DOC. 363.6568.5744.2277

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Decisão de primeiro grau que, ante a inércia do IMESC, determinou a inclusão do Estado de São Paulo como terceiro interessado e sua intimação para que, no prazo de 15 dias, providencie junto ao IMESC o necessário para realização da perícia, sob pena de sequestro de numerário para sua realização. Inconformismo do Estado de São Paulo. MOROSIDADE DO IMESC. Injustificada a inclusão do Estado de São Paulo no processo, bem como o sequestro de numerário para realização da perícia. Decisão agravada que desrespeita os limites subjetivos da lide, porquanto o Estado de São Paulo não é parte da demanda. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) é autarquia, cabendo a ele responder por eventual morosidade, não havendo razão para inclusão do Estado de São Paulo. No presente caso, a despeito da demora, o Laudo Pericial foi juntado aos autos em 26.07.2024. Decisão reformada para excluir o Estado de São Paulo da demanda. RECURSO PROVIDO

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