TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedido formulados na petição inicial, declarando-se a rescisão do contrato celebrado entre as partes desde a data de 26/04/2024 e a inexigibilidade dos valores das mensalidades posteriores à data da rescisão (R$ 4.470,12), inclusive multas e prêmios devidos pela rescisão contratual. A autora reclama a restituição em dobro da mensalidade paga anteriormente ao pedido de cancelamento, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC, enquanto a ré sustenta a regularidade das cobranças, mormente porquanto fundadas em disposição contratual, que exige notificação prévia de 60 (sessenta) dias para a resilição do contrato pelo beneficiário.
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