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DOC. 363.7040.9419.8213

TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Município de São Gonçalo. Sentença de procedência parcial do pedido autoral. Controvérsia que gira em torno da criação, pelo Município de São Gonçalo, de cargos comissionados para funções jurídicas, não obstante tenha instituído, pela Lei Municipal 312/2010, carreira própria de Procuradores municipais, com atribuição exclusiva para representação judicial, extrajudicial e assessoramento jurídico do Município e de suas entidades. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 375/2011 e do Decreto 457/2011, que criavam cargos comissionados de assessoria jurídica na FUNASG. No mesmo ano em que proferida essa decisão, o Município 1º Réu, editou a Lei Municipal 935/2018, criando cargo similar, no âmbito da Fundação Municipal de Assistência à Saúde Dos Servidores de São Gonçalo - FUNASG. Exercício das atribuições de representação e consultoria jurídica da Administração Direta e Indireta, nos Estados e no Distrito Federal, que é reservado aos Procuradores de carreira, conforme estabelece o CF/88, art. 132. Município 1º Réu que, ao instituir órgão próprio de Advocacia Pública pela Lei Municipal 312/2010, atribuindo aos Procuradores municipais de carreira a representação e consultoria jurídica da Administração, não poderia criar cargos em comissão para essas mesmas funções. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

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