TJRJ. APELAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. EXAME GENÉTICO QUE INDUZ À POSSIBILIDADE DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem cumulado com pedido de bloqueio de bens proposta por Camila da Silva em face de Priscila da Silva Soares e Edson Martins Soares com fundamento no vínculo biológico. 2. A sentença julgou improcedente o pedido com base no laudo de exame de DNA que concluiu que a probabilidade de Edson Martins Soares ser pai da autora é menor que 1%. 3. Cerceamento de defesa evidenciado. Pedido de produção de prova da autora não apreciado. 4. Violação aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. 5. Ainda que na presente hipótese o laudo de DNA não tenha se revelado conclusivo, contém indicação feita pelo próprio biólogo Rodrigo Rodenbusch no tocante à inclusão de mais parentes para análise e obtenção de um resultado mais preciso. 6. Anulação da sentença, para o prosseguimento regular do feito, com a apreciação do pedido de produção de prova, a fim de ser repetido o exame de DNA, nos termos indicados pelo expert. 7. Provimento do recurso.
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