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DOC. 363.8522.1950.8505

TJSP. APELAÇÃO. ITCMD.

Anulação de dois autos de infração e imposição de multa. Doação de cotas de empresa com reserva de usufruto. Cálculo pelo valor patrimonial da empresa em balanço especial levantado em 30-11-2016. Fisco adotou valor do balanço de 30-12-2015, acrescido de lucros proporcionais do ano de 2016 apurados em 31-12-2016. Controvérsia sobre como deve ser a avaliação das cotas da empresa para efeito do ITCMD. Solução dada pela Lei 10705/2000, art. 14, § 3º. Cota não negociada nos cento e oitenta dias anteriores. Adoção do valor patrimonial. Sem possibilidade de adotar valor posterior, com retroação proporcional de lucros. Posição diversa que exigiria alteração formal da lei. Precedentes desta Corte. Postulação que cumpre acolher. Recurso provido, com inversão do ônus de sucumbência, despesas do processo pelo Estado apenas em termos de reembolso e honorários advocatícios à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, sobre o valor atualizado do débito anulado, histórico de R$ 259.292,09

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