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DOC. 363.9559.7969.2644

TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução fiscal - ISSQN do Exercício de 2021 - Município de Igaratá - Decisão que recebeu os embargos à execução com atribuição de efeito suspensivo - Insurgência da Municipalidade - Parcial acolhimento - Embargante que realizou parcial garantia do juízo - Impossibilidade de recebimento dos embargos à execução sem a garantia integral da execução fiscal, que é condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16, §1º, da LEF, conforme já decidido pela C. Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000 - Contudo, antes do indeferimento liminar da ação, deve ser oportunizado ao embargante que realize a complementação da garantia - Entendimento do C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos - Precedente deste Colegiado - Decisão reformada, deixando de receber os embargos à execução e determinando ao embargante que proceda à complementação da garantia - Recurso parcialmente provido

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