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DOC. 364.1200.4367.8403

TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Contratação Temporária. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Servidora pública, contratada sob o regime de trabalho temporário, busca a condenação do requerido ao pagamento de auxílio alimentação, vale transporte, abono assiduidade e repouso semanal remunerado, referente a períodos específicos entre 2020 e 2021. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o ente público ao pagamento do descanso semanal remunerado. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora, contratada sob regime temporário, tem direito ao pagamento de descanso semanal remunerado. III. Razões de Decidir3. A legislação municipal aplicável não prevê o pagamento de descanso semanal remunerado para contratos temporários, limitando-se a férias e 13º salário proporcionais.4. A relação contratual é de natureza administrativa, não se aplicando as normas da CLT ou do regime estatutário. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: Não há previsão legal para o pagamento de descanso semanal remunerado a servidores temporários contratados sob regime administrativo. Legislação Citada: CF/88, art. 37, IX; CPC/2015, art. 85, §2º e §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0006786-70.2023.8.26.0320, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 11/07/2024. TJSP, Apelação Cível 0003422-90.2023.8.26.0320, Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 14/05/2024. TJSP, Apelação Cível 0004433-57.2023.8.26.0320, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 15/02/2024

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