TJRJ. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. CONSTITUCIONALIDADE DA Medida Provisória 2.215-10/2001. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por militar da Marinha do Brasil contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação declaratória cumulada com revisão de contrato de empréstimo consignado. O agravante alegou violação ao mínimo existencial e inconstitucionalidade do Decreto 11.150/2022, requerendo a limitação dos descontos mensais e a concessão de efeito suspensivo. A decisão agravada considerou incabível a medida, por inexistência de periculum in mora e ausência de demonstração de plausibilidade jurídica do direito invocado.
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