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DOC. 364.3349.5708.2960

TJSP. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Sentença de procedência da ação, com condenação do Município de Indaiatuba ao fornecimento de medicamento de alto custo, sob pena de multa diária. Acerto da decisão de primeiro grau. Doença que acomete autor (esclerose múltipla, agravada por hipertensão e diabetes) incontroversa. Prescrição médica. Hipossuficiência econômica demonstrada. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Direito à saúde inafastável. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Negado provimento ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento dos honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor da causa (Lei 9.099/95, art. 55, caput).

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