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DOC. 364.3430.6447.4177

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão interlocutória que indeferiu impugnação mantida. Pretensão da ré e executada de calcular os juros de mora a contar da data de juntada do aviso de recebimento aos autos e não da efetiva citação. Impossibilidade. Nos termos do art. 405 do CC, «Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Esta regra não se confunde com a do CPC, art. 231, I, a qual preceitua que o prazo para resposta se inicia com a juntada aos autos do aviso de recebimento. O termo inicial da contagem dos juros de mora é, portanto, a data da efetiva citação. Precedente em caso análogo.

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