TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Insurgência contra decisão que indeferiu tutela de urgência para aceitação de apólice de seguro como garantia, visando evitar impedimentos à expedição de Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativo, inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto. Possibilidade. O oferecimento de seguro garantia, embora não suspenda a exigibilidade do crédito tributário, é suficiente para obstar efeitos secundários, conforme a Lei 13.043/14. Possibilidade de expedição de Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativo, bem como de exclusão de eventuais anotações / restrições no CADIN / Serasa e do Protesto em nome da parte executada. Inteligência do art. 9º, I e II, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980. Precedentes do STJ e do TJSP. Agravo de Instrumento provido, reformando a decisão agravada, para que o seguro garantia ofertado seja aceito como garantia, para que os débitos consubstanciados do AIIM: a) não constituam óbice à expedição da Certidão Positiva de Débito Fiscal com Efeito de Negativo da agravante; b) não sejam protestados; bem como c) não sejam incluídos no CADIN, Serasa, ou demais órgãos e cadastros de inadimplentes
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