TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA ART. 71, CAPUT, E ART. 147, AMBOS DO CP EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE -
Autoria e materialidade sobejamente comprovados. Elemento subjetivo do tipo - «dolo» - devidamente comprovado nos autos. Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem relevante valor probatório, porquanto, na maioria das vezes, as violências acontecem dentro do próprio ambiente familiar, longe dos olhos de possíveis testemunhas.
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