Carregando…

DOC. 364.4010.0463.0065

TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA . PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SUSPENSÃO COM MOTIVAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OBSTÁCULO MERAMENTE POTESTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A Corte Regional consignou que a empregadora anunciou a suspensão temporária das promoções e firmou entendimento no sentido de que, « apesar de incumbência exclusiva do recorrido, entendo que ausente evidência eficaz cabal sobre preenchimento dos requisitos para a progressão sub judice, porquanto condicionada a concessão de progressões na carreira mediante suficiente dotação orçamentária (PCCS/2014, 1.3.14.1, ‘a’) ». 2. A decisão contraria firme jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que as promoções por antiguidade previstas no Plano de Cargos e Salários não podem ser simplesmente suspensas, ainda que sob o argumento de falta de previsão orçamentária, pois representa obstáculo meramente potestativo. Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito