TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Concurso de agentes - Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, IV, do CP. Recurso defensivo que busca a absolvição, mediante a aplicação do denominado princípio da insignificância ou por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base, bem como a fixação de regime inicial aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que negou a prática delitiva - versão informada pelos relatos do representante da empresa vítima na fase extrajudicial - Relatos do funcionário da Clínica que são corroborados pelos depoimentos dos Policiais Militares em Juízo - réu que foi flagrado logo após o furto, em local próximo à clínica vítima do furto, em posse de parte do material subtraído - réu que praticou o delito na companhia de outros três indivíduos. Qualificadora do concurso de agentes que deve ser mantida, diante do contundente conjunto probatório. Tese de aplicação do princípio da insignificância - Afastamento - Inexistência de previsão legal. Tese do crime de bagatela que equivale a conceder perdão judicial em hipótese não prevista na lei penal, ou a conceder indevida abolitio criminis, decretada por quem não tem poderes para tanto. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal. Consideração dos maus antecedentes que deve ser mantida, eis que bem justificados pela certidão juntada aos autos - demais circunstâncias judiciais ponderadas que igualmente devem ser mantidas - Na segunda fase, reconhecida a circunstância agravante da reincidência, com elevação da pena. Na fase derradeira, inexistência de causas de aumento ou de diminuição. Regime prisional inicial fechado mantido, eis que bem justificado - réu reincidente e que ostenta maus antecedentes - circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência do preenchimento dos requisitos legais. Medida não adequada ou recomendável no caso concreto, sobretudo pelo fato de o acusado Carlos ter sido flagrado na prática de novo crime de furto após os fatos tratados nestes autos. Recurso da defesa desprovido. Determinação de oportuna expedição de mandado de prisão em nome do Sentenciado
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