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DOC. 364.5181.2202.1577

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CAUSA MADURA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. QUANTUM. JUROS DE MORA.

Conforme orientação já manifestada pelo STJ, a citação válida interrompe a prescrição que recomeça a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que extinguiu o processo que ocasionou a referida interrupção. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, e estando o feito apto a julgamento, pode o Tribunal avançar desde logo na questão de fundo posta em juízo, com fundamento no art. 1.013, §4º do CPC. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. Nos termos do entendimento manifestado pelo colendo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, é cabível a restituição em dobro sempre que a cobrança indevida pelo fornecedor consubstanciar em conduta contrária à boa-fé objetiva, devendo ser observada a modulação de efeitos para aplicação somente às cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021. O desconto indevido e expressivo nos proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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