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DOC. 364.7641.6269.2516

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO POR ESTIMATIVA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte admite que o valor da causa seja estimado, sem que se configure ofensa ao art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT e sem que a petição inicial seja declarada inepta. Assim, o e. TRT, ao julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, utilizando-se como fundamento a ausência demonstração, pela reclamante, de como teria chegado à quantificação dos valores indicados na inicial, os quais foram apontados por mera estimativa, incorreu em ofensa ao referido dispositivo. Correta, portanto, a decisão agravada, que deu provimento ao recurso da reclamante e afastou a inépcia da inicial. Agravo não provido.

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