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DOC. 364.7919.6764.7344

TJSP. Apelação. Ação anulatória. Multa de trânsito. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da efetiva entrega das infrações principais. I. Desnecessidade de comprovação da efetiva entrega das notificações ao proprietário do veículo, bastando a demonstração da expedição. II. Não indicação do condutor do veículo, quando o autuado é pessoa jurídica. Aplicação da penalidade prevista no CTB, art. 257, § 8º. Pedido de anulação fundamentado na ausência de dupla notificação, prevista nos CTB, art. 280 e CTB art. 281. Necessidade. Obrigatoriedade da dupla notificação em relação à obrigação acessória. Tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.097). III. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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