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DOC. 364.8014.7779.2427

TJRJ. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro. Condenação do Devedor-Embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais. Concessão da gratuidade de Justiça ao Devedor na fase da execução da sentença, pondo fim ao processo. Irresignação do Município-Credor. Impossibilidade de retroação dos efeitos da benesse para atingir condenação já transitada em julgado. Jurisprudência do STJ. Manutenção do benefício no caso em tela, porquanto baseado em provas carreadas nos autos. Determinação de continuidade da fase de execução. Apelação fazendária provida.

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