TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13437/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA EMPREGADO. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal de origem, ao concluir que o reclamante não estava submetido à regra exceptiva do, I do CLT, art. 62, solucionou a controvérsia com fundamento no exame e na valoração da prova produzida, a qual atestou que, não obstante o exercício da função externa do reclamante, como motorista carreteiro, certo é que havia a fiscalização e o controle da jornada de trabalho por ele executada. Logo, para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação da prova produzida, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Incólume, portanto, o CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se dá provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. GARANTIA DO JUÍZO. A decisão do Regional, da forma como posta, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o depósito recursal ou aquele utilizado como garantia do juízo não afasta a incidência de correção monetária e de juros de mora, os quais só cessam a partir do efetivo pagamento da dívida. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13437/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui entendimento firme de que o contrato de transporte de cargas e mercadorias não se confunde com o de terceirização de serviços, em razão da sua natureza comercial, não ensejando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora e a aplicação da Súmula 331/TST, IV. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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