TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS. ORDEM LEGAL. GARANTIA DO JUÍZO. -O
art. 9º da Lei de execução fiscal -Lei 6.830/1980 (de 22-9) prevê a possibilidade de garantir o débito por meio de depósito de seu valor, de fiança bancária ou seguro garantia ou, ainda, pela nomeação de bens, respeitada a ordem de preferência do art. 11 do mesmo diploma.
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