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DOC. 364.9930.8114.0368

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. INTERVALO DO CLT, art. 384. MULTA DO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O recurso de revista teve seu seguimento denegado, quanto aos temas «Litispendência», «Contribuição confederativa», «Intervalo do CLT, art. 384», «Multa do CLT, art. 477» e «Honorários advocatícios», em razão dos seguintes óbices: CLT, art. 896, § 7º e Súmulas nos 333, 126 e 297 do TST. A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta aos temas de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência da Súmula 422/TST, I. Dessa forma, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido

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