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DOC. 364.9931.1986.5106

TJSP. EMBARGOS DECLARATÓRIOS -

Omissão - Acolhimento - A ação de adjudicação compulsória prevista no art. 1418 do Código Civil é aquela proposta pelo promitente comprador, titular de direito real, em face do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, para obter a outorga da escritura definitiva de compra e venda - Hipótese em que a ação foi proposta em face do espólio - Não demonstração de que os autores haviam requerido a expedição de alvará autorizando que fosse outorgada a escritura pública no inventário - Sentença que determinou a expedição de carta de adjudicação para fins de registro no cartório - Afastamento da condenação do embargante ao pagamento das verbas sucumbenciais - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

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