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DOC. 365.0959.6380.3908

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE CÁLCULOS DAS PARTES. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 524, §2º DO CPC.

A existência de discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes justifica a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a teor do que assegura o disposto no art. 524 §2º do CPC.

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