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DOC. 365.1472.9991.1434

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. De fato, na hipótese, não é possível divisar violação do art. 5º, II, da CF, o qual trata do princípio da legalidade, pois ficou consignado pelo Regional que as normas coletivas que fixaram o pagamento da PLR continuam vigentes mesmo após o deferimento da recuperação judicial, sendo que a reclamada se obrigou ao pagamento da referida parcela mesmo sabedora dos seus resultados financeiros. Inafastável, portanto, a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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