TJSP. Apelação. Embargos à execução. Alegação de ilegitimidade passiva. Falecida a executada, incluíram-se os sucessores no polo passivo. Possibilidade. Art. 779, II, c/c o art. 110, ambos do CPC. Inexistência de inventário não pode ser utilizada como argumento para se afastar a legitimidade passiva dos sucessores. Falecimento que ocorreu em 2015. Processo de inventário deve ser instaurado no prazo de 2 meses a contar da abertura da sucessão. CPC, art. 611. Hipótese que atrairia a legitimidade passiva do espólio. Impossibilidade de o executado se beneficiar da própria inércia. Sentença mantida. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito