TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, diante do óbice da Súmula 218/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme a decisão monocrática, o acórdão regional julgou agravo de instrumento interposto pela parte recorrente. 4 - A par da discussão que a reclamada pretende submeter ao TST, referente ao caráter interlocutório da decisão que analisou a falta de oposição de embargos à execução previamente ao agravo de petição, o certo é que o recurso de revista, cujo trancamento os reclamados pretendem reverter, foi interposto contra acórdão do TRT proferido em sede de agravo de instrumento. 5 - Desse modo, inafastável a conclusão erigida na decisão monocrática, de que o agravo de instrumento não comportava provimento, diante do flagrante não cabimento do recurso de revista, pois, consoante a diretriz a Súmula 218/TST, «É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Por essa razão, ficou superada qualquer possibilidade de processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pelos reclamados. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que os reclamados insistem no provimento de agravo de instrumento para destrancar recurso de revista flagrantemente incabível (Súmula 218/TST). 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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