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DOC. 365.3083.2130.8743

TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE E 1º JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

Consoante disposto na Resolução 1.336/21 do COMAG, a competência do Terceiro Juizado Especial da Fazenda Pública tem contornos bem definidos, não abarcando ações que visem à revisão dos proventos de aposentadoria.

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