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DOC. 365.3340.6663.1893

TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.

De acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, I, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte Superior já consolidou o entendimento de que a transcrição integral, sem destacar o trecho da decisão recorrida em que consta a tese objeto da controvérsia, não atende ao comando contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, I, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, o Reclamante, ao interpor o recurso de revista, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a transcrição na íntegra das razões proferidas na decisão recorrida não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de que a transcrição integral do acórdão Regional, sem destaque, não atende ao que determina o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Destaque-se que não há como reconhecer o caráter sucinto da transcrição, tampouco como admitir a validade de excertos que não abrangem os fundamentos adotados pelo TRT. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista, na espécie, encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.

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