TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE COTAS SOCIAIS -
Agravante que se insurge contra a penhora de cotas sociais na sociedade Novum Directiones, reclamando não ter sido previamente intimada, para indicar bens à penhora, e que a constrição inviabiliza sua atividade empresarial - Desacolhimento - Ordem de penhora prevista no CPC, art. 835 que não é absoluta, podendo o credor buscar a constrição de bem que melhor atenda a seus interesses - Agravante, ademais, que já postulou na origem a substituição das cotas penhoradas, o que será analisado com primazia pelo Juízo «a quo» - Ausência de justificativa concreta para o alegado prejuízo à atividade empresarial devido à constrição de cotas sociais, notadamente diante do grande porte da empresa devedora - Precedentes deste Tribunal autorizando a penhora de cotas sociais da agravante, inclusive com decisão desta 10ª Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito