TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Indulto. Agravante pleiteia a concessão de indulto com base no art. 2º, I do Decreto 11.846/23. Sentenciado em regime semiaberto: previsão específica no Decreto 11.846/1923, art. 2º, VIII e IX, desde que haja o cumprimento de outros requisitos, como saídas temporárias, trabalho externo ou frequência em curso de ensino. Agravante não cumpriu os requisitos específicos previstos. Impossibilidade de concessão do benefício.
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