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DOC. 365.6525.8507.6073

TJSP. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS LEGAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Em se tratando de ação de usucapião, os efeitos da revelia não devem ser aplicados aos fatos relacionados ao cumprimento dos requisitos indispensáveis para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, uma vez que a declaração de domínio decorrente da sentença é absoluta e oponível erga omnis, de modo que a ausência de contestação não retira do autor o ônus de comprovar a posse e o cumprimento do lapso temporal necessário ao seu reconhecimento. 2. No caso concreto, o autor não apresentou qualquer documento que corroborasse suas alegações, e tampouco se interessou em produzir provas em juízo, de modo que, não obstante a revelia, a improcedência da ação foi bem decretada

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