TJSP. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela antecipada deferida na origem. Exame pet-psma oncológico. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor para que a requerida fosse obrigada a custear o exame PET-PSMA, do qual necessita para que o médico que o acompanha avalie a necessidade de retomada da radioterapia adjuvante, para tratamento de câncer de próstata. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar, num exame de cognição sumária, se estão presentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada de urgência. III. Razões de decidir 3. Nos termos da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça, «havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Sendo assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris, já que houve expressa indicação médica do exame de que o autor necessita, e periculum in mora, pois a demora na realização do exame pode prejudicar o tratamento de câncer de próstata que acomete o autor. 4. A Lei 14.454/2022 e o Lei 9.656/1998, art. 10, §13, permitem a cobertura de procedimentos não constantes do rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação por órgãos de renome, que é o caso dos autos. Notas técnicas do NAT-JUS indicam a necessidade da realização do exame prescrito ao autor e o reconhecimento da urgência que o caso requer. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido
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