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DOC. 365.8273.6086.2347

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Receptação e associação criminosa. Sentença condenatória. Insurgência das partes. Pleito pela absolvição por insuficiência probatória. Parcial acolhimento. Receptação do aparelho celular: materialidade e autoria do réu Vicente suficientemente demonstradas. Condenação mantida. Receptação das motocicletas: autoria não restou suficientemente comprovada. Foi dito pelos policiais que as motocicletas estavam em frente a um conjunto de habitações e que a chave de uma das motos foi encontrada na residência de um quinto indivíduo de prenome Vinicius. No caso, ainda que existam fortes indícios de que todos participaram de algum modo das receptações dos veículos, as provas se mostraram frágeis para sustentar a condenação. Os veículos não foram encontrados na posse dos réus. A chave de uma das motos sequer foi encontrada e, a outra, não foi achada no imóvel do réu Vicente, local em que os quatro acusados estavam e tentaram fugir no momento da chegada dos policiais. Ainda que a fuga dos indivíduos pese contra eles, não é suficiente para concluir que todos estavam ocultando os veículos de origem ilícita. Condenação revertida em relação às receptações dos veículos e à associação criminosa. Dosimetria redimensionada quanto ao réu Vicente. Recursos defensivos de Renan, Julian e Paulo Henrique providos. Recurso defensivo de Vicente provido em parte. Recurso Ministerial não provido

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