TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE NÃO SER NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Cuida a hipótese de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ARTHUR QUINTANILHA CONCEIÇÃO, denunciado pela suposta prática da conduta inserta na Lei 11.343/06, art. 33, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal ante a ausência dos requisitos para a decretação e manutenção da constrição cautelar. Sustenta que a prisão imposta viola o princípio da homogeneidade, ressaltando que, se condenado, o acusado fará jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Em sede de liminar, pugna pela colocação do paciente em liberdade. Por fim, requer a concessão da ordem com a revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão ou a colocação do acusado em prisão domiciliar. Pretende, ainda, a concessão da gratuidade de justiça.
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