TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que, no cumprimento de sentença em que se busca o arbitramento da indenização dos danos materiais, impôs às executadas-agravantes o adiantamento dos honorários periciais. O E. STJ, por ocasião do julgamento de Recurso Especial Acórdão/STJ, paradigma do Tema de Recursos Repetitivos 871, estabeleceu tese vinculativa no sentido de que, «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". Assim, determinada, de ofício, a produção de prova pericial em fase de cumprimento de sentença, como ocorre no caso em exame, o dever de custear os honorários periciais incumbe com exclusividade à parte executada. Decisão mantida. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito