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DOC. 365.8798.3301.3672

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução. Sentença de procedência. Insurgência da embargada. Ausentes, nos autos, elementos quaisquer a demonstrarem, ainda que minimamente, a efetiva assinatura do título executado, pela embargante. Inexistente título executivo, pois faltante à apólice de seguro requisito que lhe é essencial, qual seja, a assinatura do segurado. Violação ao disposto no Decreto-lei 73/1966, art. 27 e arts. 783 e 784, III, do CPC.  Inescapável o acolhimento dos embargos à execução, com a extinção do feito executório, pois nulo, nos termos do CPC, art. 803, I. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.  

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