TJSP. Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime semiaberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Preliminar - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime fechado para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido
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